Conselho Federal de Medicina revoga parcialmente resolução sobre guarda e manuseio de prontuários
12/12/2018
O Conselho Federal de Medicina – CFM decidiu pela revogação do artigo 10º da Resolução CFM Nº 1.821/2007, que determinava a competência do CFM para expedição de selo de qualidade dos sistemas informatizados de acordo com o Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde.
A Resolução CFM Nº 1.821/2007 foi editada com o objetivo de digitalizar os documentos físicos e informatizar a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes.
Porém, o CFM editou Resolução CFM Nº 2.218/24, publicada no Diário Oficial do dia 29 de novembro, revogando o artigo 10º da Resolução CFM Nº 1.821/2007.
A decisão foi tomada em sessão plenária do dia 24 de outubro de 2018, considerando, entre outros fatores, o término do convênio da CFM com a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS).
O prontuário do paciente, em qualquer meio de armazenamento, é propriedade física da instituição onde o mesmo é assistido, quer seja uma unidade de saúde quer seja um consultório, a quem cabe o dever da guarda do documento. Assim, ao paciente pertencem os dados ali contidos, os quais só podem ser divulgados com a sua autorização ou a de seu responsável, ou por dever legal ou justa causa. Estes dados devem estar permanentemente disponíveis, de modo que, quando solicitados por ele ou seu representante legal, permitam o fornecimento de cópias autênticas das informações a ele pertinentes.
Existe, hoje, um volume crescente de documentos armazenados pelos vários tipos de estabelecimentos de saúde, conforme definição de tipos de unidades do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, do Ministério da Saúde. As unidades de serviços de apoio, diagnóstico e terapêutica têm documentos próprios, que fazem parte dos prontuários dos pacientes. Além disso, os avanços da tecnologia da informação e de telecomunicações oferecem novos métodos de armazenamento e transmissão de dados.
O Conselho Federal de Medicina reconhece a importância do uso de sistemas informatizados para a guarda e manuseio de prontuários de pacientes e para a troca de informação identificada em saúde, bem como a digitalização dos prontuários em papel, como instrumento de modernização, com consequente melhoria no atendimento ao paciente. É dever do CFM garantir ao médico amplo respaldo legal na utilização desses sistemas.